Conforme amplamente divulgado na mídia, a “Segunda Etapa” da Reforma Tributária de 2021 foi aprovada na Câmara dos Deputados. Ela será ainda votada no Senado e depois, se não houver alterações, irá para sanção presidencial.

Rememorando: A primeira etapa da Reforma propôs a unificação de dois tributos -PIS e Cofins. A apresentação ocorreu em julho de 2020, mas ainda não foi votada.  A segunda etapa refere-se ao Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas. E ainda há a terceira etapa da reforma tributária, que deverá envolver a unificação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e desoneração da folha de pagamentos.

A aprovação ocorrida em Setembro de 2021 terá impactos no âmbito do Imposto de Renda, com o proposito de diminuir o alcance de incidência para as pessoas físicas e passar a exigir das empresas o recolhimento do IR sobre lucros e dividendos distribuídos a acionistas.  

PESSOA FÍSICA

Pelo projeto aprovado na Câmara, ficarão isentas de IR as pessoas físicas que ganham até R$ 2.500 por mês. Atualmente, a faixa de isenção é de R$ 1.903,98.

O texto aprovado e encaminhado ao Senado para nova votação, prevê a possibilidade de correção o valor dos imóveis na declaração de IRPF, pagando 4% sobre o ganho de capital entre janeiro e abril de 2022, em vez de seguir a tabela tradicional, que pode ir de 15% a 22,5%. Quanto aos bens imóveis situados no exterior, a atualização será permitida à alíquota de 6% sobre o ganho de capital.

PESSOA JURÍDICA

A novidade trazida nesta fase, refere-se a tributação dos dividendos. Serão isentos apenas os dividendos de empresas do Simples e de lucro presumido que faturem até R$ 4,8 milhões por ano. Em relação ao último caso, apenas a parcela presumida do lucro (de 32% no caso de serviços, por exemplo) poderá ser distribuída sem tributação aos sócios, a não ser que a empresa tenha contabilidade completa e demonstre que o lucro foi efetivamente maior.

Ainda em relação às ações, especialmente no âmbito dos planejamentos tributários, o investidor Pessoa Jurídica que for controlador de outra empresa ou detiver ao menos 10% da investida e avaliá-la no seu balanço pelo método de equivalência patrimonial, também não pagará IR sobre o dividendo recebido.

A possibilidade de distribuição de lucro na forma de juros sobre capital próprio, restou vedada com o texto atualmente aprovado.  

A proposta da reforma prevê, ainda, a redução da tributação sobre o lucro apurados pelas empresas. Hoje a tributação dá-se em 25% de IR e mais 9% de CSLL, totalizando 34%.

A versão aprovada na Câmara ficou o totalizador de tributação em 26%, sendo 18% de IR e 8% de CSLL.

As empresas se queixam porque, na prática, quando se considera essa nova alíquota de 26%, mais os 15% que incidem sobre o dividendo, a carga total sobre o lucro acaba chegando a 37,1%, no cenário de distribuição de 100% do lucro, ante a alíquota teórica de 34% atualmente.

Com o fim do JCP e a tributação dos dividendos, o efeito negativo será duplo e pode mais do que compensar a queda da alíquota teórica total. Compare aqui a diferença entre a carga atual e a imposta pelo texto aprovado na Câmara.

A versão aprovada não reconheceu a obrigatoriedade de empresas de artistas e atletas, holdings imobiliárias e incorporadoras imobiliárias, a serem tributadas pelo lucro real.

Para melhor visualização do estado atual e das alterações até aqui propostas, compartilhamos planilha dos impactos tributários para as pessoas jurídicas ao final deste texto.

 Como éTexto aprovado
Mudanças para investimentos  
Tesouro Direto, CDB, Fundos de renda fixa e multimercadosTabela varia de 22,5% a 15%, com a menor alíquota quanto ativos do fundo tem prazo médio acima de 2 anosTabela varia de 22,5% a 15%, com a menor alíquota quanto ativos do fundo tem prazo médio acima de 2 anos
Come-cotasSó vale para fundos renda fixa e multimercado de varejo, e é aplicado em maio e novembroPassa a valer também para fundos fechados exclusivos (sendo que o estoque será tributado a 10%), mas será aplicado apenas em novembro
Fundos de investimento imobiliário – rendimentosIsentoIsento
Fundos de investimento imobiliário – ganho de capitalAlíquota de 20%Alíquota de 20%
Compra e venda de açõesDay-trade paga 20%, outras operações pagam 15% – com isenção em venda de até R$ 20 mil por mêsTodos pagam 15%, com isenção de vendas de ações de até R$ 60 mil por trimestre
Apuração e compensações de transações em bolsaApuração mensal, e só podem ser feitas com operações de mesma natureza e alíquotaApuração trimestral, e compensações podem ser feitas livremente
Distribuição de dividendos para quem tem ações ou cotas diretamenteIsentaAlíquota de 15%, com exceção de empresas do Simples (sem limite) e lucro presumido com receita de até R$ 4,8 milhões (até o lucro presumido ou contábil)
Distribuição de dividendos para fundos de investimento e previdência complementarIsentaIsentona fonte, mas segue com alíquota de 15% no resgate para fundos tradicionais, e regra atual para previdência
Mudanças para empresas  
Tributação de lucro – grandes empresasAlíquota total de 34% (25% de IRPJ + 9% de CSLL)Alíquota total de 26% (18% de IRPJ + 8% de CSLL)
Tributação de lucro – empresas menores*Alíquota de 24% (15% IRPJ + 9% de CSLL)Alíquota de 16% (8% IRPJ + 8% de CSLL)
Juro sobre capital próprioMetade do lucro anual ou um percentual do patrimônio pode ser distribuído com dedução de IR e CSLL a pagarDeixa de existir
Pagamento em açõesDedutível como despesaDedutível quando da liquidação em caixa quando a natureza da despesa for dedutível
Dividendos para acionistas em paraísos fiscaisIsentoAlíquota de 20%
Regime de tributação de lucro de artistas, atletas, holdings patrimoniais, incorporadoras imobiliárias e securitizadorasRegra geralObrigatório lucro real apenas para as securitizadoras
Fonte: Ministério da Economia, Câmara dos Deputados e Valor Investe

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