Os princípios e implementações de Governança Corporativa tem se inserido cada vez mais na rotina das sociedades empresariais, de forma a unificar e padronizar comportamentos na busca de qualidade de gestão e boas práticas. Um pouco mais além, sugerimos essa abordagem em conjunto com as previsões da Lei 13.709, de 14/08/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais apresenta o desafio de implantar mecanismos de Governança na prática, nas operações de dia a dia das atividades empresariais na realidade de muitas sociedades. E traz esse desafio com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, o respeito à privacidade, autodeterminação informativa, liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, à inviolabilidade da honra e da imagem, ao desenvolvimento econômico e tecnológico e à inovação, incentivando a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e os direitos humanos. E assim, nesses termos, impõe-se às pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que estabeleçam uma cultura mais responsável nas operações, o que exige implantação e/ou aperfeiçoamento de mecanismos de liderança, estratégia e controle, como instrumentos importantes.
Neste sentido, importante ressaltar também avanços que podemos esperar na administração pública sob esse aspecto, já que o artigo 3º da Política de Governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, impõe como princípios da Governança pública a capacidade de resposta, a integridade, a confiabilidade, a melhoria regulatória, a prestação de contas e responsabilidade e a transparência.
A convergência dos temas é, portanto, indubitável: mediante implantação de boas práticas de Governança, o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais é passível de regulação, aplicação e fiscalização inseridos no âmbito corporativo.
Em outro viés, mas ainda na mesma direção, a governança de dados tem como um de seus pilares o compliance em matéria de privacidade e proteção de dados pessoais, gerando essa relação e intersecção direta com a governança em privacidade. Ambas estão debaixo do guarda-chuva da Governança Corporativa, um sistema de organização de boas práticas de gestão e perpetuidade de negócios, princípios de ética e profissionalismo.
A LGPD avança ainda mais no âmbito da Governança quando estabelece a estratégia e definições claras de que são necessárias “as diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre partes interessadas, para que os serviços e produtos de responsabilidade da organização alcancem o resultado pretendido”. Importante adicionar a esses procedimentos a busca e esforços para unir bases de dados mais adequadas aos processos de negócios, objetivando as necessárias inovações e melhorias, que deverão convergir entre adequações jurídicas, práticas de RH, estratégias de gestão e diretoria, tecnologia, capacitação de processos de negócio.
Neste raciocínio, observamos alguns requisitos da LGPD, diretamente ligados às práticas de Governança, como: comprometimento na adoção de processos e políticas internas que assegurem o cumprimento de normas e boas práticas relativas à proteção de dados pessoais; adaptação da estrutura, à escala e ao volume de suas operações, bem como à sensibilidade dos dados tratados; determinação de políticas e salvaguardas adequadas por processos de avaliação sistemática de impactos; estabelecimento de relações de confiança, e atuação transparente; integração da estrutura geral de Governança e mecanismos de supervisão internos e externos; entre outras. E ainda além, elenca obrigações dos administradores e sócios, enquanto agentes a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais para além de implementar programas de Governança.
Portanto, no objetivo de influenciar de forma direta ou indireta, seja no âmbito de empresas e atividades públicas ou privadas, na condução de padrões elevados de profissionalismo na gestão empresarial e longevidade na busca de bons resultados, colaborando inclusive para geração de impacto positivo dos negócios perante a sociedade, recomenda-se com muita importância a implantação de políticas de Governança de forma a alcançar padrões de excelência e atendimento às novas imposições legais.
Sobre o autor
Advogada inscrita na OAB/PR sob nº 40.812.
. Graduação: Direito – Faculdade de Direito de Curitiba em 2004.
. Pós Graduação: Negócios Internacionais, pela FAE Business School
. Idiomas: Inglês, Espanhol e Francês.
. Cursos: Curso de Atualização em Direito Societário – Sociedade Anônimas – Faculdade de Direito de Curitiba em 2010;
“Contract Law: From Trust to Promisse to Contract” – Harvard University.