<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivo de M.ª Isabel A. Sobral - Basda - Berehulka &amp; Agostini</title>
	<atom:link href="https://basda.adv.br/category/conteudo/autores/maria-isabel-sobral/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://basda.adv.br/category/conteudo/autores/maria-isabel-sobral/</link>
	<description>Soluções jurídicas inovadoras!</description>
	<lastBuildDate>Mon, 24 Jul 2023 18:23:10 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	
<site xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">221449303</site>	<item>
		<title>Reforma Tributária</title>
		<link>https://basda.adv.br/reforma-tributaria/</link>
					<comments>https://basda.adv.br/reforma-tributaria/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Paulo Berehulka]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Jun 2023 16:15:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Autores]]></category>
		<category><![CDATA[Conteúdo]]></category>
		<category><![CDATA[M.ª Isabel A. Sobral]]></category>
		<category><![CDATA[Ver tudo]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://pontoteste.com.br/basda/?p=1816</guid>

					<description><![CDATA[<p>Conforme amplamente divulgado na mídia, a “Segunda Etapa” da Reforma Tributária de 2021 foi aprovada na Câmara dos Deputados. Ela será ainda votada no Senado e depois, se não houver alterações, irá para sanção presidencial. Rememorando: A primeira etapa da Reforma propôs a unificação de dois tributos -PIS e Cofins. A apresentação ocorreu em julho  ...</p>
<p>O post <a href="https://basda.adv.br/reforma-tributaria/">Reforma Tributária</a> apareceu primeiro em <a href="https://basda.adv.br">Basda - Berehulka &amp; Agostini</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Conforme amplamente divulgado na mídia, a “Segunda Etapa” da Reforma Tributária de 2021 foi aprovada na Câmara dos Deputados. Ela será ainda votada no Senado e depois, se não houver alterações, irá para sanção presidencial.</p>



<p>Rememorando: A primeira etapa da Reforma propôs a unificação de dois tributos -PIS e Cofins. A apresentação ocorreu em julho de 2020, mas ainda não foi votada.&nbsp; A segunda etapa refere-se ao Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas. E ainda há a terceira etapa da reforma tributária, que deverá envolver a unificação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e desoneração da folha de pagamentos.</p>



<p>A aprovação ocorrida em Setembro de 2021 terá impactos no âmbito do Imposto de Renda, com o proposito de diminuir o alcance de incidência para as pessoas físicas e passar a exigir das empresas o recolhimento do IR sobre lucros e dividendos distribuídos a acionistas. &nbsp;</p>



<p><strong><u>PESSOA FÍSICA</u></strong></p>



<p>Pelo projeto aprovado na Câmara, ficarão isentas de IR as pessoas físicas que ganham até R$ 2.500 por mês. Atualmente, a faixa de isenção é de R$ 1.903,98.</p>



<p>O texto aprovado e encaminhado ao Senado para nova votação, prevê a possibilidade de correção o valor dos imóveis na declaração de IRPF, pagando 4% sobre o ganho de capital entre janeiro e abril de 2022, em vez de seguir a tabela tradicional, que pode ir de 15% a 22,5%. Quanto aos bens imóveis situados no exterior, a atualização será permitida à alíquota de 6% sobre o ganho de capital.</p>



<p><strong><u>PESSOA JURÍDICA</u></strong></p>



<p>A novidade trazida nesta fase, refere-se a tributação dos dividendos.&nbsp;Serão isentos apenas os dividendos de empresas do&nbsp;Simples&nbsp;e de&nbsp;lucro presumido&nbsp;que faturem até R$ 4,8 milhões por ano. Em relação ao último caso, apenas a parcela presumida do lucro (de 32% no caso de serviços, por exemplo) poderá ser distribuída sem tributação aos sócios, a não ser que a empresa tenha contabilidade completa e demonstre que o lucro foi efetivamente maior.</p>



<p>Ainda em relação às ações, especialmente no âmbito dos planejamentos tributários,&nbsp;o investidor Pessoa Jurídica que for controlador&nbsp;de outra empresa ou detiver ao menos 10% da investida e avaliá-la no seu balanço pelo método de equivalência patrimonial, também&nbsp;não pagará IR sobre o dividendo recebido.</p>



<p>A possibilidade de distribuição de lucro na forma de&nbsp;juros sobre capital próprio, restou vedada com o texto atualmente aprovado. &nbsp;</p>



<p>A proposta da reforma prevê, ainda, a redução da tributação sobre o lucro apurados pelas empresas.&nbsp;Hoje a tributação dá-se em 25% de IR e mais 9% de CSLL, totalizando 34%.</p>



<p>A versão aprovada na Câmara ficou o totalizador de tributação em 26%, sendo 18% de IR e 8% de CSLL.</p>



<p>As empresas se queixam porque, na prática, quando se considera essa nova alíquota de&nbsp;26%, mais os 15% que incidem sobre o dividendo,&nbsp;a carga total sobre o lucro acaba chegando a&nbsp;37,1%, no cenário&nbsp;de distribuição de 100% do lucro, ante a&nbsp;alíquota teórica de 34%&nbsp;atualmente.</p>



<p>Com o fim do JCP e a tributação dos dividendos, o efeito negativo será duplo e pode mais do que compensar a queda da alíquota teórica total.&nbsp;<a href="https://valorinveste.globo.com/mercados/renda-variavel/noticia/2021/09/02/reforma-tributaria-compare-a-nova-tributacao-de-lucro-das-empresas-com-a-regra-atual.ghtml">Compare aqui a diferença entre a carga atual e a imposta pelo texto aprovado na Câmara</a>.</p>



<p>A versão aprovada não reconheceu a obrigatoriedade de empresas de artistas e atletas, holdings imobiliárias&nbsp;e&nbsp;incorporadoras imobiliárias,&nbsp;a serem tributadas pelo lucro real.</p>



<p>Para melhor visualização do estado atual e das alterações até aqui propostas, compartilhamos planilha dos impactos tributários para as pessoas jurídicas ao final deste texto.</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>&nbsp;</strong></td><td><strong>Como é</strong></td><td><strong>Texto aprovado</strong></td></tr><tr><td><strong>Mudanças para investimentos</strong></td><td><strong>&nbsp;</strong></td><td><strong>&nbsp;</strong></td></tr><tr><td><strong>Tesouro Direto, CDB, Fundos de renda fixa e multimercados</strong></td><td>Tabela varia de 22,5% a 15%, com a menor alíquota quanto ativos do fundo tem prazo médio acima de 2 anos</td><td>Tabela varia de 22,5% a 15%, com a menor alíquota quanto ativos do fundo tem prazo médio acima de 2 anos</td></tr><tr><td><strong>Come-cotas</strong></td><td>Só vale para fundos renda fixa e multimercado de varejo, e é aplicado em maio e novembro</td><td>Passa a valer também para fundos fechados exclusivos (sendo que o estoque será tributado a 10%), mas será aplicado apenas em novembro</td></tr><tr><td><strong>Fundos de investimento imobiliário &#8211; rendimentos</strong></td><td>Isento</td><td>Isento</td></tr><tr><td><strong>Fundos de investimento imobiliário &#8211; ganho de capital</strong></td><td>Alíquota de 20%</td><td>Alíquota de 20%</td></tr><tr><td><strong>Compra e venda de ações</strong></td><td>Day-trade paga 20%, outras operações pagam 15% &#8211; com isenção em venda de até R$ 20 mil por mês</td><td>Todos pagam 15%, com isenção de vendas de ações de até R$ 60 mil por trimestre</td></tr><tr><td><strong>Apuração e compensações de transações em bolsa</strong></td><td>Apuração mensal, e só podem ser feitas com operações de mesma natureza e alíquota</td><td>Apuração trimestral, e compensações podem ser feitas livremente</td></tr><tr><td><strong>Distribuição de dividendos para quem tem ações ou cotas diretamente</strong></td><td>Isenta</td><td>Alíquota de 15%, com exceção de empresas do Simples (sem limite) e lucro presumido com receita de até R$ 4,8 milhões (até o lucro presumido ou contábil)</td></tr><tr><td><strong>Distribuição de dividendos para fundos de investimento e previdência complementar</strong></td><td>Isenta</td><td>Isentona fonte, mas segue com alíquota de 15% no resgate para fundos tradicionais, e regra atual para previdência</td></tr><tr><td><strong>Mudanças para empresas</strong></td><td><strong>&nbsp;</strong></td><td><strong>&nbsp;</strong></td></tr><tr><td><strong>Tributação de lucro &#8211; grandes empresas</strong></td><td>Alíquota total de 34% (25% de IRPJ + 9% de CSLL)</td><td>Alíquota total de 26% (18% de IRPJ + 8% de CSLL)</td></tr><tr><td><strong>Tributação de lucro &#8211; empresas menores*</strong></td><td>Alíquota de 24% (15% IRPJ + 9% de CSLL)</td><td>Alíquota de 16% (8% IRPJ + 8% de CSLL)</td></tr><tr><td><strong>Juro sobre capital próprio</strong></td><td>Metade do lucro anual ou um percentual do patrimônio pode ser distribuído com dedução de IR e CSLL a pagar</td><td>Deixa de existir</td></tr><tr><td><strong>Pagamento em ações</strong></td><td>Dedutível como despesa</td><td>Dedutível quando da liquidação em caixa quando a natureza da despesa for dedutível</td></tr><tr><td><strong>Dividendos para acionistas em paraísos fiscais</strong></td><td>Isento</td><td>Alíquota de 20%</td></tr><tr><td><strong>Regime de tributação de lucro de artistas, atletas, holdings patrimoniais, incorporadoras imobiliárias e securitizadoras</strong></td><td>Regra geral</td><td>Obrigatório lucro real apenas para as securitizadoras</td></tr><tr><td>Fonte:&nbsp;Ministério da Economia, Câmara dos Deputados e Valor Investe</td><td></td><td></td></tr></tbody></table></figure>
<p>O post <a href="https://basda.adv.br/reforma-tributaria/">Reforma Tributária</a> apareceu primeiro em <a href="https://basda.adv.br">Basda - Berehulka &amp; Agostini</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://basda.adv.br/reforma-tributaria/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">1816</post-id>	</item>
	</channel>
</rss>
